TACORE

Regulamento de Máquinas (UE) 2023/1230, Diretiva PED e Cyber Resilience Act em conserveiras

TC
Direção Técnica de Engenharia
Engenharia Mecânica, Térmica e Automação Industrial · TACORE
Revisto pelo Depto. de Engenharia da TACORE
Data de publicação:
Última revisão:
Resposta direta · Síntese executiva de engenharia

O Regulamento (UE) 2023/1230 será de aplicação obrigatória a 20 de janeiro de 2027 sem período transitório adicional, exigindo que a proteção contra corrupção por ciberataques (requisito essencial 1.1.9) integre o processo técnico da marcação CE. Em paralelo, o Cyber Resilience Act (UE) 2024/2847 impõe notificação de vulnerabilidades em setembro de 2026 e requisitos de cibersegurança por desenho em dezembro de 2027.

1. Da Diretiva 2006/42/CE ao Regulamento (UE) 2023/1230: impacto direto na fábrica

Ao contrário da Diretiva 2006/42/CE, o novo Regulamento de Máquinas (UE) 2023/1230 aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros a partir de 20 de janeiro de 2027, redefinindo o conceito de modificação substancial e a integridade dos sistemas de comando.

2. O requisito essencial 1.1.9 (Proteção contra corrupção) e o Anexo III

O Anexo III introduz o ponto 1.1.9 Proteção contra a corrupção: a ligação de um PLC ou HMI a uma rede fabril ou acesso remoto nunca pode originar situações perigosas nos encravamentos físicos (portas hidráulicas de autoclaves e paragens de emergência).

3. Convergência com a Diretiva de Equipamentos sob Pressão (PED 2014/68/UE) e o CRA

Em autoclaves de esterilização e cozedores a vapor, o recipiente sob pressão rege-se pela Diretiva 2014/68/UE (PED) (EN 13445 / ASME VIII Div.1), enquanto o conjunto automatizado cumpre o Regulamento de Máquinas e o Cyber Resilience Act (UE) 2024/2847.

4. Lista de verificação técnica ao especificar nova maquinaria conserveira

Ao redigir o caderno de encargos (URS), exija gateways de acesso remoto certificados segundo a IEC 62443, independência dos anéis de segurança física e avaliação de riscos conforme a EN ISO 12100.

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Perguntas frequentes de engenharia

Quando entra em vigor obrigatoriamente o Regulamento de Máquinas (UE) 2023/1230?

Aplica-se obrigatoriamente a partir de 20 de janeiro de 2027 em toda a União Europeia, substituindo definitivamente a Diretiva 2006/42/CE.

Bibliografia regulamentar e fontes primárias

  • Regulamento (UE) 2023/1230 — Regulamento (UE) 2023/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2023, relativo às máquinas (JO L 165) EUR-Lex · União Europeia
    Fuente oficial
  • Regulamento (UE) 2024/2847 (CRA) — Regulamento (UE) 2024/2847 relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança para os produtos com elementos digitais EUR-Lex · União Europeia
    Fuente oficial
  • Diretiva 2014/68/UE (PED) — Diretiva 2014/68/UE relativa à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão EUR-Lex · União Europeia
    Fuente oficial

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