Regulamento de Máquinas (UE) 2023/1230, Diretiva PED e Cyber Resilience Act em conserveiras
O Regulamento (UE) 2023/1230 será de aplicação obrigatória a 20 de janeiro de 2027 sem período transitório adicional, exigindo que a proteção contra corrupção por ciberataques (requisito essencial 1.1.9) integre o processo técnico da marcação CE. Em paralelo, o Cyber Resilience Act (UE) 2024/2847 impõe notificação de vulnerabilidades em setembro de 2026 e requisitos de cibersegurança por desenho em dezembro de 2027.